OFERTA PÚBLICA DE EMPREGO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, se encontra aberto processo de selecção simplificado para se proceder à contratação de um professor, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para satisfação das necessidades de Coordenação Pedagógica das Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico no ano lectivo 2008/2009, pelo que, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso, podem os interessados que sejam titulares de habilitações literárias e qualificações profissionais adequadas apresentar candidatura para esta contratação, nas seguintes condições:
1 - Perfil de Candidato: Professor para Coordenação Pedagógica.
2 - Número de lugares: 1 (Um)
3 - Funções: realizar a Coordenação Pedagógica de Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico relativas ao concurso acima mencionado, aos alunos de Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do programa aprovado por Despacho n.º 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 100, de 26 de Maio.
4 - Remuneração: o valor da remuneração do professor afecto à Coordenação Pedagógica de Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico em horário completo é o correspondente ao índice 151 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário. A esta remuneração acrescem subsídios de Natal e férias. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da Lei.
5 - Perfil / Habilitações Académicas: Licenciatura em Ensino.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Albergaria-a-Velha.
7 - Horário de trabalho: De segunda a sexta-feira, de acordo com horário a definir.
8 - Prazo: Um ano, eventualmente renovável.
9 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita através de Avaliação Curricular, que poderá ser complementada com Entrevista, caso o júri entenda que a Avaliação Curricular não é suficiente para a decisão final, tendo em conta os seguintes factores de ponderação:
- · Experiência profissional em Coordenação Pedagógica na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- · Habilitações literárias - as que constam no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;
- · Média Académica.
Os candidatos serão ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
- · 1.ª Prioridade - candidatos que coordenaram Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico no Município de Albergaria-a-Velha.
- · 2.ª Prioridade - Outros candidatos.
A graduação dos candidatos em cada prioridade é determinada nos seguintes termos:
- · 1.º Escalão - Grau Académico superior a Licenciatura;
- · 2.º Escalão - Licenciados;
Pelo resultado da seguinte soma:
- · Da média académica (obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção e igual ao constante no documento comprovativo), até 31/12/2007., com:
- · O tempo de serviço docente no 1.º ciclo do ensino básico (quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas do número de dias de serviço docente ou equiparado, contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional, até ao dia 30 de Junho de 2007).
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
- a) Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;
- b) Candidatos com mais tempo de serviço docente;
- c) Candidatos com maioridade.
10 - Formalidades de Candidatura - A Candidatura deverá ser formulada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou Secção de Recursos Humanos deste Município, nas horas de expediente, podendo ser remetida pelo Correio desde que dê entrada nestes serviços até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, por carta registada, dirigida ao Município de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha.
11 - Documentos - Na candidatura deve constar:
- a) Curriculum completo;
- b) Identificação completa do candidato;
- c) Lugar a que se candidata;
- d) Habilitações Literárias;
- e) Descrição dos documentos anexos à candidatura.
A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de:
- a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou documento equivalente comprovando a posse de uma das habilitações definidas no Despacho 14460/2008 (2.ª Série) de 26 de Maio (no documento deve constar a média académica);
- b) Comprovativo do tempo de serviço docente no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
12 - Prazo de Candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso.
13 - «Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
Albergaria-a-Velha, 16 de Julho de 2008
O Presidente da Câmara Municipal
João Agostinho Pinto Pereira
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, se encontra aberto processo de selecção simplificado para se proceder à contratação de um professor, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para satisfação das necessidades de Coordenação Pedagógica das Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico no ano lectivo 2008/2009, pelo que, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso, podem os interessados que sejam titulares de habilitações literárias e qualificações profissionais adequadas apresentar candidatura para esta contratação, nas seguintes condições:
1 - Perfil de Candidato: Professor para Coordenação Pedagógica.
2 - Número de lugares: 1 (Um)
3 - Funções: realizar a Coordenação Pedagógica de Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico relativas ao concurso acima mencionado, aos alunos de Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do programa aprovado por Despacho n.º 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 100, de 26 de Maio.
4 - Remuneração: o valor da remuneração do professor afecto à Coordenação Pedagógica de Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico em horário completo é o correspondente ao índice 151 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário. A esta remuneração acrescem subsídios de Natal e férias. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da Lei.
5 - Perfil / Habilitações Académicas: Licenciatura em Ensino.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Albergaria-a-Velha.
7 - Horário de trabalho: De segunda a sexta-feira, de acordo com horário a definir.
8 - Prazo: Um ano, eventualmente renovável.
9 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita através de Avaliação Curricular, que poderá ser complementada com Entrevista, caso o júri entenda que a Avaliação Curricular não é suficiente para a decisão final, tendo em conta os seguintes factores de ponderação:
- · Experiência profissional em Coordenação Pedagógica na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- · Habilitações literárias - as que constam no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;
- · Média Académica.
Os candidatos serão ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
- · 1.ª Prioridade - candidatos que coordenaram Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico no Município de Albergaria-a-Velha.
- · 2.ª Prioridade - Outros candidatos.
A graduação dos candidatos em cada prioridade é determinada nos seguintes termos:
- · 1.º Escalão - Grau Académico superior a Licenciatura;
- · 2.º Escalão - Licenciados;
Pelo resultado da seguinte soma:
- · Da média académica (obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção e igual ao constante no documento comprovativo), até 31/12/2007., com:
- · O tempo de serviço docente no 1.º ciclo do ensino básico (quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas do número de dias de serviço docente ou equiparado, contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional, até ao dia 30 de Junho de 2007).
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
- a) Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;
- b) Candidatos com mais tempo de serviço docente;
- c) Candidatos com maioridade.
10 - Formalidades de Candidatura - A Candidatura deverá ser formulada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou Secção de Recursos Humanos deste Município, nas horas de expediente, podendo ser remetida pelo Correio desde que dê entrada nestes serviços até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, por carta registada, dirigida ao Município de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha.
11 - Documentos - Na candidatura deve constar:
- a) Curriculum completo;
- b) Identificação completa do candidato;
- c) Lugar a que se candidata;
- d) Habilitações Literárias;
- e) Descrição dos documentos anexos à candidatura.
A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de:
- a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou documento equivalente comprovando a posse de uma das habilitações definidas no Despacho 14460/2008 (2.ª Série) de 26 de Maio (no documento deve constar a média académica);
- b) Comprovativo do tempo de serviço docente no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
12 - Prazo de Candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso.
13 - «Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
Albergaria-a-Velha, 16 de Julho de 2008
O Presidente da Câmara Municipal
João Agostinho Pinto Pereira

