Operador de Armazém

Seleccionamos para Empresa nossa cliente:

- Operador de Armazém

Local de Trabalho:

- Albergaria-a-Velha - Aveiro

Perfil Pretendido:

- 9º ano de escolaridade
- Experiência mínima de 1 ano na função
- Experiência em condução de empilhadores
- Carta de Condução
- Conhecimentos de informática na óptica do utilizador

Oferece-se:

- Possibilidade de integração na empresa cliente
- Salário compatível com a função

Respostas para:
Newtime - Empresa Trabalho Temporário, Lda
Tel.: 229408990
email:maia@newtime.pt

Engenheiro Técnico Civil

AVISO, CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A TERMO RESOLUTIVO CERTO (m/f)
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz saber que no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, podem os interessados que sejam titulares de habilitações literárias e qualificações profissionais adequadas apresentar, na Secção de Recursos Humanos deste Município, as candidaturas para prestação de provas de selecção acompanhadas de certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte e carta de condução e de currículo completo, visando as seguintes contratações, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo:

1. Funções postas a contrato:
Oferta A - Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho - 1 lugar
Oferta B - Engenheiro Técnico Civil - 1 lugar

2. Legislação aplicável: Código do Trabalho e Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
3. Remuneração:, Ofertas A e B - Correspondente ao escalão 1, índice 222, actualmente fixado em 740,61 euros.
4. Local de trabalho: Área do Município de Albergaria-a-Velha.
5. Prazo de duração do contrato: 1 ano, eventualmente renovável.
6. Requisitos: Idade mínima de 18 anos e habilitação académica:
Oferta A - curso superior e CAP em Higiene e Segurança no Trabalho
Oferta B - curso superior em Engenharia Civil
Na celebração dos contratos, será dada preferência aos candidatos com aprovação em estágio realizado no âmbito do programa PEPAL, nos termos do art.º 9.º do DL 326/99, de 18 de Agosto.
7. Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção., 8. Candidaturas: Deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada, para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos nas horas de expediente.
O modelo de requerimento a usar está disponível em www.cm-albergaria.pt » concursos » recursos humanos.
9. Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
10. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Albergaria-a-Velha, 30 de Abril de 2008,
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
João Agostinho Pinto Pereira

Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho

AVISO, CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A TERMO RESOLUTIVO CERTO (m/f)
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz saber que no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, podem os interessados que sejam titulares de habilitações literárias e qualificações profissionais adequadas apresentar, na Secção de Recursos Humanos deste Município, as candidaturas para prestação de provas de selecção acompanhadas de certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte e carta de condução e de currículo completo, visando as seguintes contratações, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo:

1. Funções postas a contrato:
Oferta A - Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho - 1 lugar
Oferta B - Engenheiro Técnico Civil - 1 lugar

2. Legislação aplicável: Código do Trabalho e Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
3. Remuneração:, Ofertas A e B - Correspondente ao escalão 1, índice 222, actualmente fixado em 740,61 euros.
4. Local de trabalho: Área do Município de Albergaria-a-Velha.
5. Prazo de duração do contrato: 1 ano, eventualmente renovável.
6. Requisitos: Idade mínima de 18 anos e habilitação académica:
Oferta A - curso superior e CAP em Higiene e Segurança no Trabalho
Oferta B - curso superior em Engenharia Civil
Na celebração dos contratos, será dada preferência aos candidatos com aprovação em estágio realizado no âmbito do programa PEPAL, nos termos do art.º 9.º do DL 326/99, de 18 de Agosto.
7. Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção., 8. Candidaturas: Deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada, para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos nas horas de expediente.
O modelo de requerimento a usar está disponível em www.cm-albergaria.pt » concursos » recursos humanos.
9. Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
10. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Albergaria-a-Velha, 30 de Abril de 2008,
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
João Agostinho Pinto Pereira
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