OFERTA PÚBLICA DE EMPREGO
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do respectivo aviso no Jornal de Notícias, podem os interessados, que sejam titulares de habilitações literárias e qualificações profissionais adequadas, apresentar na Secção de Recursos Humanos deste Município, as candidaturas para prestação de provas de selecção acompanhadas de certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte e currículo completo - visando a seguinte contratação:
1. Categoria posta a contrato: 1 lugar de Auxiliar de Serviços Gerais
2. Remuneração:, A correspondente ao escalão 1, índice 128, actualmente fixado em 427,02 Euros;
3. Local de trabalho:, Freguesia de Alquerubim, Município de Albergaria-a-Velha
4. Horário: De 3.ª a 6.ª-feira, das 16,30 às 23,30 h e sábados das 16,00 às 23,00 h
5. Prazo de duração do contrato: 6 meses, eventualmente renovável
6. Requisitos: Os candidatos deverão ter a idade mínima de 18 anos, ter nacionalidade portuguesa e possuir no mínimo a escolaridade obrigatória.
Será dada preferência a formação e experiência comprovadas, nas funções acima indicadas.
Os requisitos acima indicados só serão considerados em avaliação curricular se devidamente comprovados.
7. Métodos de selecção: Entrevista de Selecção.
8. Candidaturas: Deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada, para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos nas horas de expediente;
O modelo de requerimento a usar está disponível em www.cm-albergaria.pt » concursos»recursos humanos.
9. Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
10. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Albergaria-a-Velha, 07 de Maio de 2008.
O Vice-Presidente da Câmara,
Flausino José Pereira da Silva
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do respectivo aviso no Jornal de Notícias, podem os interessados, que sejam titulares de habilitações literárias e qualificações profissionais adequadas, apresentar na Secção de Recursos Humanos deste Município, as candidaturas para prestação de provas de selecção acompanhadas de certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte e currículo completo - visando a seguinte contratação:
1. Categoria posta a contrato: 1 lugar de Auxiliar de Serviços Gerais
2. Remuneração:, A correspondente ao escalão 1, índice 128, actualmente fixado em 427,02 Euros;
3. Local de trabalho:, Freguesia de Alquerubim, Município de Albergaria-a-Velha
4. Horário: De 3.ª a 6.ª-feira, das 16,30 às 23,30 h e sábados das 16,00 às 23,00 h
5. Prazo de duração do contrato: 6 meses, eventualmente renovável
6. Requisitos: Os candidatos deverão ter a idade mínima de 18 anos, ter nacionalidade portuguesa e possuir no mínimo a escolaridade obrigatória.
Será dada preferência a formação e experiência comprovadas, nas funções acima indicadas.
Os requisitos acima indicados só serão considerados em avaliação curricular se devidamente comprovados.
7. Métodos de selecção: Entrevista de Selecção.
8. Candidaturas: Deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada, para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos nas horas de expediente;
O modelo de requerimento a usar está disponível em www.cm-albergaria.pt » concursos»recursos humanos.
9. Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
10. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Albergaria-a-Velha, 07 de Maio de 2008.
O Vice-Presidente da Câmara,
Flausino José Pereira da Silva
