OFERTA PÚBLICA DE EMPREGO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, se encontra aberto processo de selecção simplificado para se proceder à contratação de professores, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo e parcial, para satisfação das necessidades de funcionamento de Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico no ano lectivo 2008/2009, pelo que, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso, podem os interessados que sejam titulares de habilitações literárias e qualificações profissionais adequadas apresentar candidatura para esta contratação, nas seguintes condições:
1 - Perfil de Candidato:
Concurso A - Professores para leccionar Inglês;
Concurso B - Professores para leccionar Expressões: Música, Movimento, Drama, Dança, Plástica, Ciências Experimentais e Cidadania.
2 - Número de lugares: a definir de acordo com as necessidades do município, nos termos do determinado no Despacho n.º 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio.
3 - Funções: ministrar Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, relativas aos concursos acima mencionados, aos alunos de Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do programa aprovado por Despacho n.º 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio.
4 - Remuneração: o valor das remunerações dos professores afectos às Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico em horário completo - índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo, para os casos de horários incompletos, ser calculado um valor por hora (tempo lectivo de 45 minutos e 15 minutos para acompanhamento do intervalo ou para deslocação entre estabelecimentos de ensino) proporcional ao índice referido. A esta remuneração acrescem subsídios de Natal e férias. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da Lei.
5 - Perfil / Habilitações Académicas:
Concurso A - Nos termos do previsto no artigo 9.º do anexo ao Despacho supra-referido;
Concurso B - Nos termos do previsto nos artigos 15.º e 19.º do anexo ao Despacho supra-referido.
6 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Educação Pré-escolar e de 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Albergaria-a-Velha e outros equipamentos afectos às actividades.
7 - Horário de trabalho: De segunda a sexta-feira, de acordo com horário a definir.
8 - Prazo: Período compreendido entre 1 de Setembro de 2008 e 30 de Junho de 2009. O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial ser colocados posteriormente, de acordo com a lista graduada.
9 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita através de Avaliação Curricular, que poderá ser complementada com Entrevista, caso o júri entenda que a avaliação curricular não é suficiente para a decisão final, tendo em conta os seguintes factores de ponderação:
- · Experiência profissional em serviço docente na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- · Habilitações literárias - as que constam no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio; - · Média Académica.
Os candidatos serão ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
- · 1.ª Prioridade - candidatos que leccionaram Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico no Município de Albergaria-a-Velha, de acordo com o Despacho 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da Republica, 2.ª Série, n.º 100, de 26 de Maio.
- · 2.ª Prioridade - Outros candidatos.
A graduação dos candidatos em cada prioridade é determinada nos seguintes termos:, - · 1.º Escalão - Licenciados;
- · 2.º Escalão - Bacharéis;
- · 3.º Escalão - Outros graus académicos, de acordo com o Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.
Pelo resultado da seguinte soma:
- · Da média académica (obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção e igual ao constante no documento comprovativo), até 31/12/2007., com:
- · O tempo de serviço docente no 1.º ciclo do ensino básico (quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas do número de dias de serviço docente ou equiparado, contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação, profissional, até ao dia 30 de Junho de 2007).
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
- a) Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;
- b) Candidatos com mais tempo de serviço docente;
- c) Candidatos com maioridade.
10 - Formalidades de Candidatura - A Candidatura deverá ser formulada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou Secção de Recursos Humanos deste Município, nas horas de expediente, podendo ser remetida pelo Correio, desde que dê entrada nestes serviços até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, por carta registada, dirigida ao Município de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha.
11 - Documentos - Na candidatura deve constar: a) Curriculum completo; b) Identificação completa do candidato; c) Lugar a que se candidata; d) Habilitações Literárias; e) Descrição dos documentos anexos à candidatura.
A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de:
- a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou documento equivalente comprovando a posse de uma das habilitações definidas no Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio (no documento deve constar a média académica);
- b) Comprovativo do tempo de serviço docente no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
12 - Quota de emprego - Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dar-se-á cumprimento ao previsto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13 - Prazo de Candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso.
14 - «Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
Albergaria-a-Velha, 16 de Julho de 2008
O Presidente da Câmara Municipal
João Agostinho Pinto Pereira
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, se encontra aberto processo de selecção simplificado para se proceder à contratação de professores, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo e parcial, para satisfação das necessidades de funcionamento de Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico no ano lectivo 2008/2009, pelo que, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso, podem os interessados que sejam titulares de habilitações literárias e qualificações profissionais adequadas apresentar candidatura para esta contratação, nas seguintes condições:
1 - Perfil de Candidato:
Concurso A - Professores para leccionar Inglês;
Concurso B - Professores para leccionar Expressões: Música, Movimento, Drama, Dança, Plástica, Ciências Experimentais e Cidadania.
2 - Número de lugares: a definir de acordo com as necessidades do município, nos termos do determinado no Despacho n.º 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio.
3 - Funções: ministrar Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, relativas aos concursos acima mencionados, aos alunos de Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do programa aprovado por Despacho n.º 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio.
4 - Remuneração: o valor das remunerações dos professores afectos às Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico em horário completo - índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo, para os casos de horários incompletos, ser calculado um valor por hora (tempo lectivo de 45 minutos e 15 minutos para acompanhamento do intervalo ou para deslocação entre estabelecimentos de ensino) proporcional ao índice referido. A esta remuneração acrescem subsídios de Natal e férias. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da Lei.
5 - Perfil / Habilitações Académicas:
Concurso A - Nos termos do previsto no artigo 9.º do anexo ao Despacho supra-referido;
Concurso B - Nos termos do previsto nos artigos 15.º e 19.º do anexo ao Despacho supra-referido.
6 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Educação Pré-escolar e de 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Albergaria-a-Velha e outros equipamentos afectos às actividades.
7 - Horário de trabalho: De segunda a sexta-feira, de acordo com horário a definir.
8 - Prazo: Período compreendido entre 1 de Setembro de 2008 e 30 de Junho de 2009. O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial ser colocados posteriormente, de acordo com a lista graduada.
9 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita através de Avaliação Curricular, que poderá ser complementada com Entrevista, caso o júri entenda que a avaliação curricular não é suficiente para a decisão final, tendo em conta os seguintes factores de ponderação:
- · Experiência profissional em serviço docente na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- · Habilitações literárias - as que constam no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio; - · Média Académica.
Os candidatos serão ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
- · 1.ª Prioridade - candidatos que leccionaram Actividades de Animação e de Apoio às famílias na Educação Pré-escolar e de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico no Município de Albergaria-a-Velha, de acordo com o Despacho 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da Republica, 2.ª Série, n.º 100, de 26 de Maio.
- · 2.ª Prioridade - Outros candidatos.
A graduação dos candidatos em cada prioridade é determinada nos seguintes termos:, - · 1.º Escalão - Licenciados;
- · 2.º Escalão - Bacharéis;
- · 3.º Escalão - Outros graus académicos, de acordo com o Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.
Pelo resultado da seguinte soma:
- · Da média académica (obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção e igual ao constante no documento comprovativo), até 31/12/2007., com:
- · O tempo de serviço docente no 1.º ciclo do ensino básico (quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas do número de dias de serviço docente ou equiparado, contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação, profissional, até ao dia 30 de Junho de 2007).
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
- a) Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;
- b) Candidatos com mais tempo de serviço docente;
- c) Candidatos com maioridade.
10 - Formalidades de Candidatura - A Candidatura deverá ser formulada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou Secção de Recursos Humanos deste Município, nas horas de expediente, podendo ser remetida pelo Correio, desde que dê entrada nestes serviços até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, por carta registada, dirigida ao Município de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha.
11 - Documentos - Na candidatura deve constar: a) Curriculum completo; b) Identificação completa do candidato; c) Lugar a que se candidata; d) Habilitações Literárias; e) Descrição dos documentos anexos à candidatura.
A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de:
- a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou documento equivalente comprovando a posse de uma das habilitações definidas no Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio (no documento deve constar a média académica);
- b) Comprovativo do tempo de serviço docente no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
12 - Quota de emprego - Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dar-se-á cumprimento ao previsto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13 - Prazo de Candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso.
14 - «Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
Albergaria-a-Velha, 16 de Julho de 2008
O Presidente da Câmara Municipal
João Agostinho Pinto Pereira
